Código de Conduta
Este Código de Conduta é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta e as relações internas e externas de todos os colaboradores da MILHÃO ALIMENTOS, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.
A nossa reputação e a nossa credibilidade são prioridades perante nossos clientes, fornecedores e colaboradores. A integridade, independência e liberdade de expressão são base dos princípios éticos que orientam nossas ações e contribuem para a manutenção da imagem da MILHÃO ALIMENTOS como entidade sólida e confiável.
1. Relacionamento com os colaboradores
O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos pré-determinados. Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.
2. Conduta dos colaboradores
A MILHÃO ALIMENTOS espera de seus colaboradores, no exercício de suas funções, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.
A MILHÃO ALIMENTOS espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
A MILHÃO ALIMENTOS investigará rigorosamente todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ilícito, bem como atos que se desviem dos procedimentos corporativos.
3. Ambiente de trabalho
A MILHÃO ALIMENTOS espera, nas relações entre seus colaboradores, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Caberá a cada colaborador da MILHÃO ALIMENTOS garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos, sendo vedada a prática de hostilização e assédio. Se constatada a ocorrência, serão adotadas medidas disciplinares apropriadas contra os responsáveis.
Visando, ainda, ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos colaboradores, não serão permitidos, no ambiente de trabalho, a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas e álcool, bem como o porte de armas, salvo por pessoas expressamente autorizadas.
4. Responsabilidade na condução dos negócios
Os colaboradores devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da MILHÃO ALIMENTOS com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e as orientações da empresa.
Toda e qualquer operação que envolva a MILHÃO ALIMENTOS deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais.
4.1 Responsabilidades dos Colaboradores
É obrigação de todo colaborador conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta. Aos colaboradores também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da MILHÃO ALIMENTOS
4.2 Responsabilidade dos Gerentes
Os Gerentes, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua presença, de sua experiência e, sobretudo pelo seu exemplo, têm a obrigação de contribuir para que seus colaboradores cumpram integralmente este Código de Conduta, devendo:
• divulgar aos seus colaboradores o conteúdo deste Código de Conduta e conscientizá-los sobre sua necessidade e observância, evitando assim que qualquer colaborador ou prestador de serviço cometa uma violação por falta de informação;
• identificar os colaboradores que tenham violado este Código de Conduta discutir o assunto com o Comitê de Ética da MILHÃO ALIMENTOS;
• criar uma cultura que gere a observância deste Código de Conduta e incentivar os colaboradores a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.
5. Relações Comerciais
A MILHÃO ALIMENTOS espera que seus colaboradores conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado, e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência.
É expressamente vedado a todos os colaboradores da MILHÃO ALIMENTOS efetuarem quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos, ilegais, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, Clientes e Fornecedores, em detrimento dos demais, bem como fazer pagamentos, conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente, seja por terceiros.
5.1 Relações com Clientes
Satisfação do Cliente é o fundamento da existência da MILHÃO ALIMENTOS. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da MILHÃO ALIMENTOS servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e na região em que atuam.
Os Clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O Cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.
5.2 Relações com Fornecedores
A relação com Fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.
A escolha e contratação de Fornecedores deve ser sempre baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da MILHÃO ALIMENTOS. Devem ser conduzidas por meio de processo objetivo pré-determinado, tal como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
5.3 Relações com Concorrentes
A competitividade dos produtos fabricados e/ou comercializados pela MILHÃO ALIMENTOS deve ser exercida com base na concorrência livre e leal.
Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito com que a MILHÃO ALIMENTOS espera ser tratada.
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da MILHÃO ALIMENTOS a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.
É vedado a qualquer colaborador manter entendimentos com concorrente(s) da MILHÃO ALIMENTOS visando fixação de preços e condições de venda; adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada; dividir mercados, e subordinar a venda de um produto a um outro.
5.4 Relações com o Poder Público
É expressamente vedado a todos os colaboradores da MILHÃO ALIMENTOS oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.
6. Liberalidades
Os colaboradores da MILHÃO ALIMENTOS e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de clientes, fornecedores ou concorrentes.
7. Conflito de Interesses
O conflito de interesse ocorre quando um colaborador influencia ou possa influenciar uma decisão da MILHÃO ALIMENTOS que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.
Os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da MILHÃO ALIMENTOS, nem causem dano à sua imagem e reputação.
8. Informações Privilegiadas
Caso qualquer colaborador disponha de informação relevante e privilegiada sobre as ações da MILHÃO ALIMENTOS, fica vedado por lei negociar, direta ou indiretamente, seja a que título for, ações da MILHÃO ALIMENTOS, ou mesmo divulgar essas informações a terceiros.
A MILHÃO ALIMENTOS espera que o colaborador observe as disposições legais a respeito do assunto, bem como toda e qualquer política, instrução ou orientação da MILHÃO ALIMENTOS neste sentido.
A violação dessa regra é punível criminal e civilmente, tanto pela legislação brasileira quanto pela legislação aplicável dos países onde a MILHÃO ALIMENTOS possa a vir ter ações negociadas.
9. Atividades Políticas
A MILHÃO ALIMENTOS não fará restrições às atividades político-partidárias de seus colaboradores. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da MILHÃO ALIMENTOS.
O colaborador que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da MILHÃO ALIMENTOS.
10. Utilização e preservação dos bens da MILHÃO ALIMENTOS
Cabe aos colaboradores zelar pela conservação da MILHÃO ALIMENTOS, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros.
Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da MILHÃO ALIMENTOS para uso particular.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do colaborador.
Os Integrantes não estão autorizados a usar o endereço da MILHÃO ALIMENTOS para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.
11. Registro Contábeis
A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da MILHÃO ALIMENTOS pelos agentes de mercado.
As normas e práticas de contabilidade da MILHÃO ALIMENTOS devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações da MILHÃO ALIMENTOS. Desta forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que a MILHÃO ALIMENTOS esteja obrigada a fazer.
12. Meio Ambiente, Saúde e Segurança
A MILHÃO ALIMENTOS está comprometida em agir de acordo com as leis e regulamentações locais referentes à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente nacionais.
Trabalhamos arduamente para assegurar que o nosso ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos e nos esforçamos para criar procedimentos para nos protegermos de riscos ocupacionais geralmente reconhecidos.
13. Violações
É esperado que todos os colaboradores cumpram estas diretrizes em todas as circunstâncias.
O colaborador que violar uma conduta, prática ou política da MILHÃO ALIMENTOS, ou que permita que um Gerente o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado por justa causa. O colaborador que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do Gerente da sua área ou Diretor da Organização.
Caso o colaborador queira manter o anonimato no relato da violação ao Código de Conduta, poderá utilizar outros meios de comunicação com a área de Gestão da Qualidade, tendo como ferramentas de apoio o correio eletrônico, linha de telefone grátis, bem como o envio de correspondência, em envelope fechado, endereçada à área de Gestão da Qualidade, sem a necessidade de identificação do remetente.
Cabe ao Comitê de Ética avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação.
14. Comitê de Ética
A MILHÃO ALIMENTOS terá um Comitê de Ética, não permanente, ao qual caberá julgar os casos de violação de maior gravidade deste Código e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.
O Comitê de Ética será composto por pelo menos 4 (quatro) membros: o Diretor, o Responsável Jurídico, o Responsável da Gestão da Qualidade e um outro a ser definido pelo Diretor.
O Comitê de Ética será convocado por solicitação do Diretor ou pelo Responsável da Gestão da Qualidade, e das suas reuniões lavrar-se-ão atas.
15. Disposições Gerais
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado cabendo ao Comitê de Ética promover a sua divulgação e a sua atualização, nunca superior ao período de dois anos.
Serão levadas ao conhecimento de todos os Colaboradores da MILHÃO ALIMENTOS as diretrizes de conduta contidas neste Código, que também está disponível no site www.milhao .net.
Áreas específicas da MILHÃO ALIMENTOS poderão estabelecer políticas e regras de conduta próprias que necessariamente devem ser harmônicas a este Código de Conduta e que devem ser conhecidas pelos colaboradores de tais áreas. |